
A Comissão Eleitoral da APROFURG convoca os sindicalizados para
participarem da eleição que definirá a nova Diretoria da APROFURG para o
Biênio 2026-2028.
Artigo 1o. A eleição para a Diretoria da APROFURG -Seção Sindical, para o
Biênio 2026/2028, realizar-se-á entre os dias 20 e 21 de outubro de 2026.
Artigo 2o. A nominata da Diretoria será composta pelos seguintes cargos:
I.- Presidente;
II.- Vice-Presidente;
III.- Secretário Geral;
IV.- Primeiro Secretário;
V.- Tesoureiro Geral;
VI.- Primeiro Tesoureiro;
VII.- Primeiro Suplente;
VIII.- Segundo Suplente;
IX.- Terceiro Suplente
X.- Quarto Suplentes.
Artigo 3o. São eleitores os sindicalizados da entidade com data de filiação até
21 de agosto de 2026.
Parágrafo Único - É vedado o voto por procuração.
Artigo 4o. Podem ser candidatos todos os docentes sindicalizados que
estiverem em pleno gozo de seus direitos que se sindicalizarem até a data de
21 de agosto de 2026.
I.- Ficam impedidos de se candidatar os docentes que estejam no exercício
de cargos de reitor, vice-reitor ou Pró-reitores da Universidade Federal do
Rio Grande – FURG e de diretor geral do Instituto Federal do Rio Grande
do Sul – IFRS- Campus Rio Grande.
II.- Ficam impedidos de se candidatar os membros da Comissão Eleitoral.
Artigo 5o. Os candidatos devem compor Chapas e registrá-las,
presencialmente, na Secretaria da Aprofurg- Seção Sindical, no horário das oito
(08) horas às dezoito (18) horas, no período de 24 de agosto a 18 de
setembro de 2026.
Artigo 6o. Para o Registro da Chapa serão exigidos os seguintes documentos:
I.- Termo de Candidatura com a indicação da Unidade Acadêmica de
lotação na FURG ou IFRS, indicação do Cargo na Diretoria e Concordância
com as regras do processo eleitoral;
II.- Programa da Chapa.
Parágrafo Único - Somente será homologada inscrição de chapa para a eleição
da Diretoria que contenha paridade de gênero nos cargos efetivos e suplentes, de
50% de mulheres e 50% de homens.
Artigo 7o. O requerimento de Registro deve ser assinado pelo candidato ao
cargo de Presidente ou de Secretário Geral da Chapa.
Artigo 8o. O processo eleitoral respeitará o seguinte calendário:
I.- Período de inscrição das Chapas: de 24 de agosto até 18 de setembro
de 2026;
II.- Divulgação das Chapas: 21 de setembro de 2026;
III.- Prazo para interposição de Recurso de Impugnação das Chapas
inscritas: 23 e 24 de setembro de 2026.
§ 1o. Qualquer eleitor ou grupo de eleitores poderá requerer impugnação de
chapas, mediante exposição de motivos encaminhada à Comissão Eleitoral no
prazo de até setenta e duas (72) horas após a divulgação prevista no parágrafo
anterior.
IV.- Homologação das inscrições: 25 de setembro de 2026;
§ 1o. Vencido o prazo previsto no item anterior, a Comissão reunir-se-á
para homologar ou impugnar as chapas inscritas, de acordo com o
presente edital, respeitando o Estatuto da entidade, dentro do prazo de
quarenta e oito (48) horas.
V.- Período de Campanha eleitoral: de 28 de setembro a 19 de outubro
de 2026;
VI.- Votação: 20 e 21 de outubro de 2026;
VII.- Apuração e divulgação do resultado na sede da APROFURG: 23 de
outubro de 2026;
VIII – Prazo para interposição de Recurso de Impugnação da eleição: 29 e
27 de outubro de 2026.
§ 1o. Qualquer eleitor ou grupo de eleitores poderá requerer impugnação de
chapas, mediante exposição de motivos encaminhada à Comissão Eleitoral no
prazo de até setenta e duas (72) horas após a divulgação prevista no parágrafo
anterior.
IX – Homologação do resultado: 29 de outubro de 2026;
X - A diretoria será empossada na primeira Assembleia após a eleição no
dia 03 de novembro de 2026.
Artigo 9o. A Comissão Eleitoral poderá organizar o debate e/ou apresentação
das Chapas inscritas.
Artigo 10o. A propaganda eleitoral respeitará a ética e deverá apresentar as
Propostas de cada Chapa.
Artigo 11o. A Comissão Eleitoral eleita na Assembleia de 14 de agosto de
2026 é composta pelos docentes:
I.- Gustavo Borba de Miranda - presidente da comissão eleitoral;
II.- Júlia Silveira Matos - titular;
III.- Rodolfo Carapelli - titular;
IV. - Edite Taufer - suplente
Artigo 12o. Compete à Comissão Eleitoral:
I.- assegurar o cumprimento das normas do processo eleitoral;
II.- confeccionar as cédulas eleitorais;
III.- decidir sobre recursos interpostos;
IV.- designar as Mesas Eleitorais com um Presidente e um Secretário e, se
necessário, mesários;
V.- credenciar até dois fiscais de cada chapa para cada seção eleitoral;
VI.- credenciar até dois fiscais por chapa para o processo de escrutínio,
sendo um titular e um suplente;
VII.- homologar, proclamar e divulgar o resultado da eleição na sede e no
site da APROFURG.
Artigo 13o. As seções eleitorais estarão assim distribuídas:
I.- Uma seção no campus Carreiros, FURG: Centro de Convivência: Urna
01;
II.- Uma seção no IFRS: Urna 02;
III.- Uma seção no Hospital Universitário da FURG: Urna 03;
IV.- Uma seção no Campus de São do Lourenço do Sul da FURG: Urna 04;
V.- Uma seção no Campus de Santa Vitória do Palmar da FURG: Urna 05;
VI.- Uma seção no Campus de Santo Antônio da Patrulha da FURG: Urna
06.
§ 1o. Será permitido o Voto em Trânsito, sendo que a validade do mesmo será
decidida no momento do escrutínio pela Comissão Eleitoral.
Artigo 14o. O prazo de Recurso para requerer à Comissão a impugnação das
eleições, mediante exposição de motivos, terá o prazo de quarenta e oito (48)
horas a contar da publicação da decisão no site da APROFURG-Seção
Sindical dirigido à Comissão Eleitoral e devidamente protocolado, no horário
das oito (08) horas às dezoito (18) horas, na Secretaria da APROFURG, no
Campus Carreiros, mediante exposição de motivos.
Artigo 15o. A Diretoria da APROFURG deverá apoiar financeiramente a
Comissão Eleitoral.
Artigo 16o. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela
Comissão Eleitoral.
Rio Grande, 19 de agosto de 2026.
Gustavo Borba de Miranda
Presidente da Comissão Eleitoral

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