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EDITAL nº 01 Eleição do Conselho de Representantes da APROFURG – Seção Sindical do ANDES Biênio 2025-2027

CAPÍTULO I – DA ELEIÇÃO

Artigo 1º. A eleição para o conselho de representantes da APROFURG-Seção Sindical para o Biênio 2025-2027 realizar-se-á nos dias 09 e 10 de dezembro de 2025, das 9:00 às 19:30 horas.

Artigo 2º. O conselho de representantes será composto por 13 (treze)titulares e 13 (treze) suplentes representantes das unidades acadêmicas da FURG, por 3 (três) titulares e 3 (três) suplentes representando os campi fora da sede da FURG e por 1 representante titular e 1 suplente do IFRS - Campus Rio Grande. Sendo assim o conselho de representantes terá no máximo 17 membros titulares e 17 membros suplentes.

Parágrafo Único – A eleição se dará pelo voto secreto universal e direto dos sindicalizados da Entidade em pleno gozo de seus direitos como eleitores.

CAPÍTULO II – DOS ELEITORES

Artigo2º. São eleitores os sindicalizados da entidade com data de filiação até 19 de agosto de 2025, que estejam em pleno gozo de seus direitos como eleitores.

CAPÍTULO III – DOS CANDIDATOS

Artigo3º. Podem ser candidatos todos os docentes sindicalizados até 29 de agosto de 2025 e que estiverem em pleno gozo de seus direitos.

Parágrafo Único – Ficam impedidos de se candidatar os membros da Comissão

Eleitoral. CAPÍTULO IV – DAS INSCRIÇÕES DE CHAPAS

Artigo4º. Os candidatos devem compor chapas e registrá-las na secretaria da APROFURG Seção Sindical, das 8h às 18h, até o dia 21 de novembro de 2025.

Parágrafo Primeiro - As chapas devem ser registradas com candidatos a todos os cargos de conselho de representantes, que são:

a) Titular na Unidade Acadêmica ou campi

b) Suplente da Unidade Acadêmica ou campi

Parágrafo Segundo – Para o Registro da Chapa, serão exigidos os seguintes documentos:

I. Termo de Candidatura com a indicação da Unidade Acadêmica de lotação na FURG ou IFRS-Campus Rio Grande, indicação do Cargo e Concordância com as regras do processo eleitoral, conforme Anexo I deste edital.

Parágrafo Terceiro – O requerimento de registro deve ser assinado pela(o)s candidata(o)s da chapa e entregue na secretaria da APROFURG - Seção Sindical, ou via e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. até as 18 horas do dia 21 de novembro, conforme Anexo I deste edital.

CAPÍTULO V – DO PROCESSO ELEITORAL

Artigo 5º. As etapas sucessivas do procedimento eleitoral seguirão as datas fixadas no edital de convocação de eleições para a Entidade.

Parágrafo Primeiro - O processo eleitoral respeitará o seguinte calendário: I. II. III. IV. V. VI. Período de inscrição das Chapas: de 10 de novembro a 21 de novembro de 2025, até às 18h, na Sede da Entidade, ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.; Divulgação das Chapas: 24 de novembro de 2025; Período de Campanha Eleitoral: de 25 de novembro a 09 de dezembro de 2025; Eleições: dias 11 e 12 de dezembro de 2025; Escrutínio do pleito e proclamação do resultado: 15 de dezembro de 2025; Assembleia de Posse do conselho de representantes: 17 de dezembro de 2025.

Parágrafo Segundo – A propaganda eleitoral respeitará a ética e deverá apresentar as Propostas de cada Chapa.

Parágrafo Terceiro – Caso haja apenas uma chapa inscrita em qualquer um dos Institutos ou campi, não haverá necessidade de eleição, ficando a chapa automaticamente eleita, sendo sua eleição referendada na assembleia de posse.

Artigo 6º. - A Comissão Eleitoral será composta por membros da diretoria – contendo Presidente e 02 titulares

Artigo7º. – Compete à Comissão Eleitoral: I. II. III. IV. assegurar o cumprimento das normas do processo eleitoral; decidir sobre recursos interpostos; credenciar até dois fiscais de cada chapa; homologar, proclamar e divulgar o resultado da eleição nas redes sociais e no site da APROFURG.

Artigo 8º. – O prazo de Recurso relativo ao resultado final será de 24 horas a contar da publicação do resultado das eleições da APROFURG - Seção Sindical dirigido à Comissão Eleitoral para o e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Artigo 9º. – Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

Rio Grande,07 de novembro de 2025.
Gustavo Borba de Miranda Presidente da APROFURG.

 

 

Acesse o edital na íntegra e o termo de candidatura: https://tinyurl.com/editalconselhorepresentantes

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