Com o objetivo acelerar a apreciação do Projeto de Lei 1992/2007 pela Câmara dos Deputados, a presidente Dilma Rousseff encaminhou na última semana uma mensagem de solicitação de urgência àquela Casa. Com isso, o projeto que estava sendo apreciado nas comissões parlamentares passa a tramitar sujeito à apreciação de Plenário e em Regime de Urgência Constitucional. Ou seja, os deputados têm 45 dias para votar o PL, sob o risco de trancar a pauta da casa, a partir de 18 de novembro.
O PL 1992/2007 institui o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais (SPFs), fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o art. 40 da Constituição, autoriza a criação de entidade fechada de previdência complementar denominada Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal – Funpresp.
A manobra demonstra o claro interesse do governo federal em agilizar a votação da matéria e dificultar a ação das entidades representativas dos servidores públicos em mobilizar a sociedade e os parlamentares contra mais uma tentativa de retirada de direitos dos servidores públicos.
Repúdio
O ANDES-SN, assim como várias entidades do movimento social organizado, tem se posicionado contrário ao PL 1992/2007, considerado uma tentativa do governo de privatizar a previdência dos servidores públicos, tanto federais quanto estaduais e municipais – isso porque o artigo 23 do projeto garante "aos Estados, Distrito Federal e Municípios, suas respectivas autarquias e fundações públicas, a adesão, na qualidade de patrocinadores, a planos de benefícios específicos da Funpresp".
As entidades acusam o governo de utilizar a falácia do déficit previdenciário como justificativa para a retirada de direitos dos trabalhadores. Dados da Associação Nacional dos Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip) apontam que somente entre 2007 e 2009 o governo deixou de investir R$ 171 bilhões dos recursos previstos para a Seguridade Social, que contempla a Previdência.
"A pasta tem sido altamente superavitária. Tanto é que parte de seus recursos são desviados para o pagamento da dívida pública, por meio da Desvinculação das Receitas da União (DRU)", denuncia Maria Lucia Fattorelli, auditora fiscal e coordenadora da Auditoria Cidadã da Dívida.
Futuro incerto
A criação da Funpresp permite ao governo capitalizar em cima da previdência dos servidores, colocando em risco a aposentadoria de milhões de pessoas. "Isso porque, a modalidade única prevista para a previdência complementar é a de 'Contribuição definida' mediante a qual os servidores saberão quanto terão que pagar, mas o benefício futuro dependerá do mercado", explica Maria Lucia.
Um simples olhar para os últimos eventos na economia mundial é suficiente para perceber que a privatização da previdência não atende aos anseios e interesses da população. "A recente crise financeira demonstrou que os fundos de pensão estão quebrando em todo o mundo, não interessando ao funcionalismo brasileiro colocar sua segurança, seu futuro, em investimentos de risco", alerta Maria Lucia.
ANDES conclama STF na questão do PL 1992
O ANDES-SN encaminhou nesta quarta (05) uma carta ao presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cesar Peluso, conclamando o STF a se posicionar contra o Projeto de Lei 1992 do ano de 2007, que privatiza a previdência dos servidores públicos.
No documento, a entidade aponta que o PL 1992/2007 é uma afronta aos valores expressos na Constituição Federal de 88, que "ampliou o conceito de seguridade social ao unificar a previdência social, saúde e assistência e instituir o direito e o dever dos trabalhadores quanto às contribuições para a seguridade, a fim de manter a solidariedade entre as gerações".
Além da incoerência do projeto, o ANDES-SN pede atenção do Supremo aos profundos danos que a criação de fundo de pensão para a previdência pública pode causar à economia do País, do ponto de vista fiscal.
O Sindicato Nacional ressalta ainda a preocupação na forma como o projeto vem sendo encaminhado pelo governo, que solicitou, na segunda (3), regime de urgência constitucional à matéria.
Texto: ANDES-SN
Ilustração: Rafael Balbueno
Edição: Fritz R. Nunes (SEDUFSM)

